SINSEPOL REPUDIA POSTURA DA DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA

05/03/2018 05/03/2018 14:57 290 visualizações
SINSEPOL REPUDIA POSTURA DA DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA Na manhã desta Segunda-feira, 05/03/2018, os Diretores do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia-SINSEPOL, foram abordados com Intimações do DGPC, visando, em três dias,  a devolução das armas funcionais do acervo da PC/RO,  medidas inéditas, na Polícia Civil de Rondônia e do Brasil para dirigentes sindicais de uma categoria policial. A Direção do Sinsepol, repudia veementemente, a atitude, supramencionada, da DGPC e do DECAME, por estarem, ambas, desorientadas, e no mínimo, sem assessoria, para explicarem-lhes, as leis, as prerrogativas e os direitos, daqueles que exercem mandato classista. A argumentação técnica utilizada pela DGPC, para solicitar a devolução das armas, foi o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2014/DGPC/RO de 05 de novembro de 2014, que assim aduz: “A arma de fogo do acervo da instituição que estiver de posse de servidor de carreira da Polícia Judiciária Civil que for lotado, cedido a outro Poder, órgão ou entidade, diverso da segurança Pública, deverá ser recolhida imediatamente a Unidade Policial Especializada-DECAME/PC.” Ocorre que os dirigentes sindicais não estão cedidos e/ou lotados em órgão diverso da segurança pública, porque a cedência ou lotação, dependem da vontade/decisão dos chefes imediatos, enquanto os dirigentes sindicais estão, constitucionalmente, à disposição do Sindicato da Polícia Civil, por eleição de seus pares, para lutar pela categoria, e desta forma, são disciplinados pelo § 4º do artigo 55º e art. 131º da lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992, que estatuí: Art. 55- § 4º Os servidores que ficam a disposição de seu sindicato, como dirigentes sindicais são onerados pela Secretaria de origem, como também perceberão vantagens que são inerentes aos demais servidores. Art. 131 - É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída. § 1º - Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da Constituição Estadual. § 2º - A licença tem duração igual a do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição. § 3º - Ao servidor licenciado são assegurados todos os direitos do cargo efetivo, como se exercendo o estivesse. (grifo nosso) Nota-se claramente, que não há desvio de função, cedência ou muito menos alteração da lotação dos dirigentes sindicais, que estão apenas à disposição do sindicato da categoria, portanto, pelo crítico e bom senso, seria totalmente desnecessário a lei falar que os dirigentes sindicais, possuem os mesmos direitos, vantagens e obrigações, como se numa delegacia estivessem trabalhando. “Administrar uma entidade do porte e da importância do SINSEPOL-RO, e de forma totalmente independente, denunciando, como já fora feito, o Governador, o Secretário da SESDEC,  o DGPC, vários Delegados Regionais e Diretores, sobretudo levando à tona todas as mazelas e carências sofridas pelos policiais Civis de Rondônia, como é o caso das denúncias das condições de trabalho, onde foram publicadas fotos de todas as Delegacias do Estado, sabíamos que com essa postura, o caminho não seria fácil, e a nova investida veio da própria PC/RO: a DECAME e DGPC resolveram, arbitrariamente, tomar as armas dos Dirigentes Sindicais, isso porém não nos intimidará: vamos preservar ainda mais na luta pelos nossos direitos, uma vez que lidar com situações adversas é justamente o que aprendemos com o trabalho policial”. Afirmou Rodrigo Marinho, Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia-SINSEPOL. “A liberdade jamais é dada pelo opressor, ela tem que ser conquistada pelo oprimido” Martin Luter King