Informativo: Periculosidade dos Servidores Federais.

28/02/2018 28/02/2018 18:36 274 visualizações
Informativo: Periculosidade dos Servidores Federais A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia, informa a todos, que a retirada da periculosidade dos servidores federais no mês de Janeiro de 2018, nada tem a ver com a lei 3961/2016 (Realinhamento da Polícia Civil de Rondônia). Apesar dos boatos de que tal direito fora suprimido para que ocorresse a implantação do realinhamento dos Policiais Civis, que tem o condão de criar cizânia no meio policial, esta diretoria informa que a retirada da periculosidade dos servidores transpostos ao quadro da União, da folha de pagamento Estadual, não guarda nenhuma conexão com a lei 3961/2016, e que como todos sabem, só fora devidamente implantada em Fevereiro de 2018. A decisão acatada pelo Estado para promover a retirada da verba indenizatória de periculosidade dos servidores, do ex-território Federal de Rondônia, trata-se na verdade, de parecer da Procuradoria Geral do Estado-PGE, dentro dos autos de um processo administrativo, protocolado por um servidor transposto aos quadros da União, e que estava pleiteando o retorno da referida verba de periculosidade do Estado de Rondônia, que havia sido suspensa. No sobredito parecer, o Procurador do Estado, assim se manifestou:

“Nesse sentido, a Lei n. 11358 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Extinto Território Federal de Rondônia, no artigo 3º estabelece algumas parcelas remuneratórias que foram compreendidas no subsidio e não são mais devidas....

Não obstante as parcelas remuneratórias acima elencadas, o art. 5º da referida lei, traz outras espécies remuneratória que também não são devidas a servidores que possuem remuneração por subsidio destaca-se o inciso IX, in verbis:

Art. 5º Além das parcelas que tratam os arts. 2º, 3º e 4º desta lei, não sçao devidas aos integrantes das carrreiras a que se refere o art. 1º desta lei as seguintes espécies remuneratórias: (....) IX- Adicional pelo exercício de atividade insalubres, perigosas ou penosas. (grifo nosso)”

E no final opinou:

“ Ressalta-se ainda que a referida decisão deverá ser estendida para os demais casos análogos”

Importante ressaltar que este Sindicato travou muitas lutas, tanto em Rondônia, como diversas reuniões em Brasília, para que de fato ocorresse a transposição desses servidores, e não só isto, a luta também foi constante, junto a todos os sindicatos dos Policiais do Ex-territórios da Região Norte, conseguimos trabalhar politicamente para que fosse editada a Medida Provisória 765/16, e posteriormente a aprovação no congresso nacional, até a sanção da lei 13.464/17, que concedeu reajustes escalonados aos servidores do Ex-território,  em  2017, 2018 e 2019, conforme foi amplamente divulgado pelo nosso sítio eletrônico à época. Portanto tais servidores, estão assistidos, por este Sindicato, de forma que hoje, os salários de nível médio chega a 18 mil reais e de nível superior a 30 mil reais, uma realidade que só se conquista com a união e com uma representatividade coletiva. “ Enquanto Sindicato, jamais iríamos negociar direitos para a categoria colocando direitos de outra parte, que também representamos, em xeque. Ao contrário lutamos, exaustivamente, para ampliá-los. A retirada da periculosidade dos Servidores Federais,  tratou-se de um processo totalmente à parte do Sinsepol” Afirmou o Presidente Rodrigo Marinho. A Diretoria.