EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2018.
PARA AS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINSEPOL.
O Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do estado de Rondônia – SINSEPOL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 65 e seguintes do Estatuto deste Sindicato, CONVOCA AS ELEIÇÕES para a composição da Diretoria do SINSEPOL, relativo ao triênio 2019/2021, o que faz nos seguintes termos:
- DA CONVOCAÇÃO
1.1 De conformidade com os critérios e procedimentos elencados na Seção IV, do Capitulo I, do Titulo IV do Estatuto deste Sindicato, que disciplina o processo eleitoral, FICAM CONVOCADAS AS ELEIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CORPO DE SUPLENTES E CONSELHO FISCAL PARA O TRIÊNIO 2016/2018.
- DA DATA E LOCAIS DE VOTAÇÃO
2.1 As eleições realizar-se-ão no dia 28 de fevereiro de 2019, no horário das 08h às 17h. Sendo instaladas urnas coletoras de votos devidamente lacradas e inspecionadas pelos mesários, sob o acompanhamento dos fiscais designados e devidamente credenciados, nos seguintes locais:
Alvorada do Oeste: Delegacia;
Alta Floresta: Delegacia;
Ariquemes: Regional;
Cacoal: Regional;
Candeias do Jamari: Delegacia;
Cerejeiras: Delegacia;
Costa Marques: Delegacia;
Cujubim: Delegacia;
Guajará Mirim: Regional;
Jaru: Delegacia;
Ji-Paraná: Regional;
Nova Brasilândia: Delegacia;
Ouro Preto: Delegacia;
Pimenta Bueno: Delegacia;
Porto Velho: Sede do SINSEPOL;
Presidente Médici: Delegacia;
Rolim de Moura: Regional;
São Miguel do Guaporé: Regional;
Vilhena: Regional;
Colorado: Delegacia;
Alta Floresta: Delegacia;
Nova Mamoré: Delegacia;
Machadinho: Delegacia;
Buritis: Delegacia;
Itapuã do Oeste: Delegacia;
Ministro Andreazza: Delegacia;
Espigão do Oeste: Delegacia;
Mirante da Serra: Delegacia;
Monte Negro: Delegacia;
Santa Luzia: Delegacia;
São Francisco: Delegacia;
Extrema: Delegacia;
Nova Mutum: Delegacia;
Urupá: Delegacia;
Seringueiras: Delegacia.
- DOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
3.1 Será considerada eleita a chapa que, ao final da apuração, obtiver a maioria absoluta dos votos em relação ao total apurado. Ou seja, metade mais um dos votos apurados.
3.2 Em caso de não obtenção de maioria absoluta serão convocadas novas eleições, as quais realizar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação da ata geral de apuração, observando-se, em caso de 2ª eleição, todos critérios adotados nos itens 1 e 2 deste edital.
3.3 Em caso de realização da 2ª eleição, somente estarão aptas para concorrer as duas primeiras chapas que obtiverem o maior numero de votos válidos.
3.4 Na 2ª eleição será declarada vencedora a chapa que obtiver, ao final da apuração, a maioria simples dos votos apurados.
- DOS CRITERIOS ADOTADOS PARA DESEMPATE
4.1 – Em havendo a necessidade de realização de 3ª eleição, esta realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação da ata geral de apuração da 2ª eleição, observando-se, em caso de 3ª eleição, todos critérios adotados nos itens 1 e 2 deste edital.
4.2 Na 3ª eleição será declarada vencedora a chapa que obtiver, ao final da apuração, a maioria simples dos votos apurados.
- DOS VOTOS APURADOS, BRANCOS E NULOS
5.1 Serão considerados votos apurados os votos validos, descartando-se os votos nulos e os em brancos.
5.2 Considerar-se-á em branco os votos, quando o eleitor manifestar sua vontade de não votar em nenhuma das chapas participantes do processo eleitoral.
5.3 Serão considerados nulos, os votos preenchidos de forma duvidosa e que não se possa precisar com certeza absoluta, para qual da chapa foi atribuído o voto.
5.4 Os votos em branco e nulo não serão considerados para quaisquer das chapas participantes do processo eleitoral.
- DO REGISTRO DAS CHAPAS
6.1 O prazo para o registro das chapas será de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, em jornal de grande circulação, na imprensa local, do aviso resumido do presente edital. Ficando disponível o edital no site oficial do SINSEPOL – www.sinpolro.com.br.br.
6.2 O requerimento de registro da chapa deverá ser protocolizada em 03 (três) vias de igual teor e conterá, necessariamente, o nome dos membros, com os respectivos cargos, cadastro e lotação.
6.3 O registro da chapa deverá ser realizado na sede do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL (SALA DA COMISSÃO ELEITORAL), localizado na rua João Goulart, 3055, bairro São João Bosco, em Porto Velho, observando-se o horário de funcionamento das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, na sexta-feira.
6.4 Deverá acompanhar ao registro da chapa, declaração assinada pelo candidato à presidência do Sindicato, com firma reconhecida, afirmando que a substituição dos membros da chapa, nas hipóteses previstas neste edital – itens 6.8 – somente ocorrerá mediante manifestação expressa e por escrito, com firma reconhecida, assinada pelo candidato à presidência do Sindicato.
6.5 Em caso de impossibilidade da declaração ser firmada pelo candidato à presidência do Sindicato, devidamente comprovada, esta poderá ser firmada pelo candidato à vice-presidência do Sindicato.
6.6 Será recusado o registro da chapa que não apresentar o numero total de candidatos, conforme descrito no item 6.1.
6.7 A Comissão Eleitoral publicará em jornal de grande circulação, da imprensa local e também afixará, em local visível, na sede do SINSEPOL, a relação contendo o nome de fantasia da chapa, nome completo de seus integrantes, o cargo pretendido e a sua respectiva lotação. Disponibilizando, também, estas informações no site do SINSEPOL.
6.8 Realizado o registro da chapa, não será permitida a substituição de seus integrantes, exceto em caso de doença grave, comprovada mediante atestado médico e declaração firmada por profissional da área medica; advento de sentença penal condenatória, comprovada por certidão de antecedentes criminais, emitida pelo Poder Judiciário Estadual e/ou Federal; exclusão dos quadros da Polícia Civil, comprovada mediante ato de exoneração devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia; ou falecimento do candidato, comprovado mediante atestado de óbito. Observando-se, ainda, o disposto no item 6.4 deste edital.
- DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
7.1 – As chapas concorrentes à diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, deverão ser compostas de 08 (oito) membros para a Diretoria Executiva, sendo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Publicas, Diretor de Esportes e Lazer, Diretor Social, Diretor de Política Sindical e 08 (oito) suplentes.
7.2 Para o Conselho Fiscal, as chapas deverão ser compostas de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes.
7.3 Poderão compor as chapas concorrentes à diretoria do Sindicato, todos os servidores filiados ao SINSEPOL, devidamente em dia com suas obrigações sindicais e preencherem todos os requisitos exigidos pelo Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL.
- DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
8.1 – Desde já fica CONVOCADA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2018 (SEGUNDA-FEIRA), Às 09h, no auditório do Sindicato dos Servidores da Educação- SINTERO, localizado na avenida Rui Barbosa, nº 713, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, com a seguinte pauta: 1.Prestação de Contas; 2. Ação Administrativa do Retroativo da Isonomia para a Turma de 2005 em diante; 3. Precatório de autos de nº 2003714-67.2008.8.22.0000; 4- Projeto de Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil – LOPC; 5-Escolha da Comissão Eleitoral, que será composta de no mínimo 03 e no máximo 05 (cinco) membros; e outros assuntos de interesse da categoria.
8.2 Além do descrito no item 8.1, inerente a composição da Comissão Eleitoral, cada chapa ao requerer o registro para concorrer à eleição poderá indicar um de seus membros para compor e acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
8.3 As decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, referentes ao pleito eleitoral, tais como os pedidos de impugnações e os recursos interpostos, não serão passíveis de recursos na esfera administrativa.
- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Os pedidos de impugnação poderão ser propostos por qualquer filiado, desde que o faça por escrito, em petição que deverá conter a qualificação completa do impugnante, o nome completo do candidato ou chapa impugnada, bem como as razões que justifiquem o pedido de impugnação.
9.2 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolizados na sede do SINSEPOL (SALA DA COMISSÃO ELEITORAL), no horário de funcionamento das 08h às 12h e 14 às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 14h, na sexta-feira, observando o prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas.
- DA COLETA DOS VOTOS
10.1 A votação observará aos critérios previstos no Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, especificamente o disposto nos artigos 71 e 72, devendo o voto ser secreto e inviolável.
- DA APURAÇÃO
11.1 Após o encerramento do horário de votação, as urnas serão abertas pelos componentes da mesa, que procederão à contagem dos votos, devidamente acompanhados pelos fiscais.
11.2 Em caso de preenchimento duvidoso da cédula, não podendo precisar, com certeza absoluta, para qual das chapas foi atribuído o voto, este será considerado nulo.
11.3 Após a contagem dos votos das urnas, os membros da mesa elaborarão minucioso relatório, contendo o nome das chapas, o total de votos de cada chapa, bem como o total global de votos de cada urna.
11.4 Os relatórios deverão ser devidamente assinados pelos componentes da mesa, vistados pelos fiscais e, a partir, encaminhados em envelope lacrado e inviolável à Comissão Eleitoral, a qual procederá na totalização dos votos.
- DOS CASOS OMISSOS
12.1 A presente eleição será regida por este edital e, em havendo omissão, esta será suprida pela Comissão Eleitoral, com a aplicação do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia e demais normas que regem a atividade de policial civil no Estado de Rondônia.
Porto Velho, 28 de novembro de 2018.
RODRIGO AUGUSTO MACEDO MARINHO.
Presidente