COBRAPOL ESCLARECE SOBRE A “REPERCUSSÃO GERAL” NA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS

29/11/2018 28/12/2018 10:58 254 visualizações

A COBRAPOL esclarece aos policiais civis que a matéria divulgada em redes sociais sobre ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal sob o título “TEMA 1019 STF: reconhecida repercussão geral” não tem nenhuma relação com as medidas que visam assegurar a garantia da aposentadoria diferenciada à categoria, com integralidade e paridade.

Aquela divulgação refere-se ao Recurso Extraordinário (RE) nº 1162672, ajuizado por servidora integrante da carreira policial civil do Estado de São Paulo, reivindica a concessão de aposentadoria especial com base na Lei Complementar Federal 51/85, para obtenção de integralidade de proventos, equivalentes à última remuneração na ativa, e paridade remuneratória, com o reajuste correspondente na proporção aos concedidos aos servidores que se encontram na ativa.

Informamos, ainda, que o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente o pedido da servidora, apenas no tocante à integralidade, mas descartou a concessão da paridade. O recurso interposto ao STF tem o objetivo de reformar o Acórdão do tribunal paulista para assegurar também a paridade, o que significa dizer que a decisão sobre a referida matéria, quando for exarada, terá repercussão em outros processos pelo país, sendo que o mérito, ao ser julgado, pode atender ou não à nossa expectativa, qual seja, a da concessão dos dois pressupostos pelos quais lutamos: a integralidade e a paridade na concessão da aposentadoria aos policiais civis.-

De modo geral, as decisões proferidas com repercussão geral raramente atendem aos interesses dos servidores públicos, o que deve nos deixar mais vigilantes no acompanhamento da matéria, cujo tema também está sendo analisado pela ADI 5039, originária do Estado de Rondônia.

Fonte: Diretoria Jurídica COBRAPOL

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