SINSEPOL suspende na Justiça a execução arbitrária pelo Estado do Imposto de Renda sobre o terço de férias.

03/10/2018 03/10/2018 16:26 241 visualizações

SINSEPOL suspende na Justiça a execução arbitrária pelo Estado do Imposto de Renda sobre o terço de férias.

A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL informa para todos os seus filiados que foi deferido pela magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública, Juíza de Direito – Inês Moreira da Costa, o pedido do Sindicato de suspensão da execução arbitrária pelo Estado,  sobre a cobrança do Imposto de Renda sobre o terço de férias não retido pelo Governo em virtude de liminar obtida pelo Sindicato.

O Sindicato ingressou com ação de autos de nº 0023700-62.2013.8.22.0001 para suspender a cobrança a título de imposto de renda sobre o terço de férias, sendo a liminar deferida pelo Judiciário, desta forma, de 2014 a 2018, não fora retido os valores em virtude da supracitada decisão judicial, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 1.459.779/MA, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, por maioria de votos, que o valor percebido a título de 1/3 constitucional de férias gozadas constitui acréscimo patrimonial e, como tal, representa fato gerador do Imposto de Renda.  Segundo o entendimento da Primeira Seção do STJ, o Imposto de Renda somente não incide no pagamento do terço constitucional no caso da indenização das férias não gozadas pelo beneficiário. A decisão do STJ pacificou essa questão, já que o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento de que esta matéria é infraconstitucional, não sendo de sua competência apreciar o tema. (vide ARE 892062 AgR /DF).

            O Sindicato fora notificado da supracitada decisão em 23 de agosto de 2018, incontinente e tempestivamente, no prazo legal ingressou com manifestação na 1ª Vara da Fazenda Pública, requerendo a suspensão imediata da retenção administrativa pelo Estado de Rondônia, por divergir do percentual aplicado de até 10% do vencimento de cada servidor; em razão que não consta nos autos os valores individualizados que cada beneficiado deve ressarcir; assim como, que deve-se dar ciência da importância a ser descontada de sua remuneração.

            Desta forma, a diretoria do Sindicato vai tomar ciência dos valores em juízo, a serem apresentados pelo Estado e lutar para minimizar a forma de pagamento, sempre defendendo os direitos e interesses da categoria.

Austeridade e Luta!!