A diretoria do Sindicato do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (SINSEPOL) informa para todos os seus filiados que por meio do expediente de nº 007/2018/SINSEPOL/RO protocolado em 22 de Janeiro de 2018, informou que o Precatório do Salário Mínimo, autos de nº 1104848-11-1995.822.001, encontra-se na vez para liquidação, solicitando do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior, a utilização dos Depósitos Judiciais, conforme as emendas Constitucionais nº 94/16 e 99/17 e o cumprimento da Decisão Judicial na Medida Cautelar da ADI Nº 5.679 que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o dinheiro de contas de depósitos judiciais seja usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. Solicitamos ainda, que seja designada Audiência no Tribunal de Justiça para maiores esclarecimentos do trâmite e saneamento de eventuais dúvidas no citado processo. A Diretoria esclarece aos seus filiados que está adotando todas as providências necessárias para que o processo seja saneado, desta forma, seja possível realizar tratativas de negociação do precatório para que seja levada proposta para a categoria debater em Assembleia Geral.
VEJA DOCUMENTO ABAIXO. Não sou obrigado a vencer mas tenho o dever de ser verdadeiro. Não sou obrigado a ter sucesso mas tenho o dever de corresponder à luz que tenho.
Abraham Lincoln
Austeridade e Luta.